Estatutos
ARTIGO 1
» A associação adopta a denominação ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS DA SERRA DA ESTRELA, tem a sua sede em Seia e durará por tempo indeterminado a partir desta data.
ARTIGO 2
» A associação tem por objecto a divulgação, preservação e promoção dos interesses dos artesãos da região
ARTIGO 3
» Poderão ser sócios da associação todas as pessoas singulares que se dediquem à actividade artesanal.
ARTIGO 4
» Os associados obrigam-se ao pagamento de uma quota mensal a fixar pela assembleia-geral.
ARTIGO 5
» São órgãos da associação a assembleia-geral, a direcção e o conselho fiscal.
ARTIGO 6
» A mesa da assembleia-geral é composta por três membros, competindo-lhes convocar, dirigir e organizar as assembleias-gerais e redigir as respectivas actas.
ARTIGO 7
» A direcção é composta por cinco membros e compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar.
ARTIGO 8
» O conselho fiscal é composto por três membros e compete—lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas.
ARTIGO 9
» No que estes estatutos sejam omissos regem as disposições legais aplicáveis, designadamente, os artigos 170º a 184º do Código Civil, o regulamento interno cuja aprovação e alterações são da competência da assembleia-geral, bem com as deliberações desta.
Seia, 9 de Junho de 1992
A Associação - abrir caminhos para o futuro
A Associação de Artesãos está à disposição dos seus associados no apoio às dúvidas e necessidades.
Mas vai mais além, segue um caminho paralelo de intervenção na construção do futuro, fazendo ouvir a sua voz junto das autoridades e instituiçãos governamentais e tornando-se num poder que faz a diferença na área do artesano.
Toda a actividade baseia-se na filosofia de que pode-se criar riqueza com o trabalho, tirando partido dos recursos locais, rentabilizando esse trabalho com a venda dos produtos não só em mercados locais mas também em mercados mais distantes.